O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada no plenário virtual, com a sessão sendo encerrada na última sexta-feira (14). Ao final, foram rejeitados recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que buscavam esclarecimentos sobre o resultado do julgamento, concluído em julho do ano passado.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que, no início do julgamento virtual, votou pela rejeição dos recursos.
Descriminalização não significa legalização
É importante ressaltar que a decisão do STF não legaliza o porte de maconha. O uso pessoal continua sendo considerado um comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em locais públicos. O Supremo analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos, para diferenciar usuários de traficantes.
A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências devem ser de natureza administrativa, eliminando a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a participação obrigatória em cursos educativos foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Além disso, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não gerarão consequências penais.
Ressalvas importantes
Apesar da decisão, o usuário ainda pode ser enquadrado como traficante, mesmo com pequenas quantidades de maconha, caso sejam encontrados indícios de comercialização da droga, como balanças, anotações contábeis ou outros elementos que sugiram intenção de venda.
Da Redação