Os contribuintes que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União têm a oportunidade de renegociar suas dívidas até o dia 30 de abril, com descontos de até 70% nas multas e juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou cinco editais de transação tributária na última segunda-feira (8), como parte de um programa chamado Transações por Adesão, uma modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19.
O programa permite o parcelamento da dívida em até 145 meses. Na transação tributária, o valor do desconto varia de acordo com a capacidade de pagamento do devedor, sendo que aqueles com menor capacidade de pagamento terão descontos mais significativos.
Os editais estão segmentados em cinco categorias: dívidas de pequeno valor, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e microempreendedores individuais. A PGFN estima que o governo possa recuperar cerca de R$ 24 bilhões por meio das Transações por Adesão.
Os interessados podem simular a renegociação e aderir ao programa através da página Regularize, um portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O sistema avalia a capacidade de pagamento e realiza a renegociação do débito, estabelecendo o valor das parcelas e os descontos definitivos.
Há limites estabelecidos para o refinanciamento, sendo que apenas débitos de até R$ 45 milhões podem ser incluídos. O valor mínimo das prestações é de R$ 25 para microempreendedores individuais e R$ 100 para os demais contribuintes.
Os descontos aplicam-se somente sobre juros, encargos e multas, não incidindo sobre o valor principal da dívida, exceto para os microempreendedores individuais, que podem obter até 50% de desconto sobre o montante total da dívida (valor principal mais juros, multas e encargos).
É importante ressaltar que as negociações abrangem exclusivamente os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, quando a PGFN inicia a cobrança judicial da dívida. Outras renegociações estão disponíveis para débitos com a Receita Federal, abertas desde a última sexta-feira (5). Dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão incluídas no parcelamento especial.
Da Redação