Decisão estabelece prazo de 24 horas para retirada das publicações nas redes sociais; ministro aponta possível desinformação e uso de crianças em conteúdo de propaganda eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o senador Flávio Bolsonaro (PL) e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) removam, no prazo de 24 horas, publicações de um vídeo em que crianças fazem críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao governo federal. A decisão liminar foi assinada na terça-feira (13) pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.
A determinação abrange conteúdos divulgados em plataformas como Instagram, Facebook, X (antigo Twitter) e WhatsApp. Caso os responsáveis não cumpram a ordem dentro do prazo, as empresas poderão ser notificadas para tornar as publicações indisponíveis, conforme estabelecido na decisão.
O vídeo foi divulgado por Nikolas Ferreira no Dia das Crianças e também compartilhado por Flávio Bolsonaro. Nas imagens, menores associam Lula e seu filho, Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, a problemas econômicos e sociais, incluindo o aumento dos preços dos produtos, a insegurança nas ruas e furtos de celulares.
O conteúdo também apresenta uma narrativa fictícia envolvendo o suposto roubo do dinheiro de uma avó destinado à compra de uma bicicleta. A publicação utiliza as falas das crianças para construir críticas ao presidente e ao governo federal.
Decisão aponta possíveis irregularidades eleitorais
A determinação judicial foi proferida durante a análise de um pedido apresentado pela coligação ligada à candidatura de Lula. A representação questionou o conteúdo e a forma como as crianças foram utilizadas na produção e divulgação do material.
Na decisão, o ministro Marco Aurélio Bellizze apontou possíveis problemas relacionados à disseminação de desinformação e ao uso de recursos emocionais para influenciar o eleitorado. A análise também considera os limites da propaganda política e a proteção de crianças e adolescentes.
A medida tem caráter liminar, ou seja, foi concedida antes do julgamento definitivo da questão. O caso ainda poderá ser submetido à análise do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Publicações nas redes sociais
A ordem alcança as publicações relacionadas ao vídeo nas diferentes plataformas digitais. Conforme as informações divulgadas pela imprensa, o prazo de 24 horas foi estabelecido para que os responsáveis removam o material de seus perfis e canais.
Até a publicação das primeiras notícias sobre a decisão, o conteúdo ainda estava disponível em alguns dos perfis de Nikolas Ferreira. No WhatsApp, uma das publicações havia sido excluída pelo administrador do canal.
O caso integra uma série de disputas judiciais envolvendo conteúdos políticos publicados nas redes sociais durante o período eleitoral. As ações têm como foco alegações de propaganda irregular, desinformação e os limites da comunicação política na internet.
A decisão do TSE deverá orientar os próximos passos do processo, incluindo a análise das alegações apresentadas pelas partes e a eventual apreciação do mérito da representação pelo colegiado da Corte.
Da Redação








