Tenente-coronel da reserva era investigado desde 2014, mas ainda recebia salário. Decisão saiu no Diário Oficial do DF.
O Governo do Distrito Federal determinou nesta terça-feira (30) a demissão do tenente-coronel da reserva da Polícia Militar Marcello Toledo Rodrigues, condenado por desviar dinheiro da corporação para contas pessoais. A decisão foi publicada no Diário Oficial do DF.
A denúncia do Ministério Público apontou que o oficial teria mantido a prática por três anos, enquanto ocupava o cargo de chefe de Execução Orçamentária e Financeira do Departamento de Saúde da Polícia Militar.
Em agosto de 2014, a PM abriu inquérito para verificar supostos crimes de peculato, falsidade ideológica e aplicação ilegal de verba na gestão do tenente-coronel Rodrigues.
Após a investigação, o militar foi indiciado pela suspeita de desvio de R$ 381 mil da corporação. O dinheiro teria sido depositado em contas bancárias pessoais e da família dele.
Rodrigues foi exonerado do cargo em fevereiro de 2014, seis meses antes de ser indiciado, mas permaneceu no quadro da PM, recebendo salário de R$ 16.319,60.
Decisão que determina demissão do tenente-coronel da PM Marcello Toledo Rodrigues — Foto: DODF/Reprodução
Processo sigiloso
O processo está em segredo de justiça no Tribunal de Justiça do DF. De acordo com o tribunal, Rodrigues foi condenado em 22 de fevereiro de 2018. Em seguida, entrou com recurso contra a decisão.
Devido ao sigilo do processo, o G1 não teve acesso à pena aplicada ao militar.
Em nota, a Polícia Militar informou que “identificou na gestão passada o desvio de recursos públicos feito pelo tenente coronel Marcello Toledo Rodrigues e tomou as providências de imediato, levando à Justiça, para que fosse excluído da corporação”. A corporação ressaltou que “não aceita em hipótese nenhuma este tipo de conduta”.
O G1 procurou o advogado do tenente-coronel, mas ele não respondeu até a última atualização desta reportagem.
Demissão ou exoneração?
Na demissão, como ocorreu com o tenente-coronel Marcello Toledo Rodrigues, o servidor público é dispensado do trabalho por “força de ofício”, em decisão publicada no Diário Oficial. Para isso, é necessário que a demissão seja recomendada em um relatório de um processo administrativo interno.
Já a exoneração acontece quando o governo manda embora um servidor que exerça cargo em comissão ou de confiança. Ela também pode ocorrer a pedido do servidor efetivo, caso ele decida renunciar à função por conta própria.
Fonte: G1 DF