Plenário debate decreto legislativo sobre posse de armas e outras pautas nesta terça-feira (27)

Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Plenário do Senado discute nesta terça-feira (27) o projeto de decreto legislativo (PDL 206/2024) que visa facilitar a posse de armas. A proposta, originada na Câmara dos Deputados, anula partes do Decreto 11.615/2023, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado, com o objetivo de reduzir a circulação de armas de fogo. Caso aprovado, o projeto seguirá para promulgação.

O PDL 206/2024 anula disposições do decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Um dos pontos que o PDL cancela no Decreto 11.615/2023 é a proibição de que clubes de tiro desportivo estejam localizados a menos de um quilômetro de distância de instituições de ensino. Para o relator, cabe aos municípios regulamentar a localização desses estabelecimentos.

“No entanto, a competência para regulamentar a localização de estabelecimentos é municipal, conforme os artigos 30 e 182 da Constituição Federal. A medida invade a competência municipal e prejudica a segurança jurídica das entidades já estabelecidas, inviabilizando a continuidade de suas atividades, além de não ter qualquer justificativa técnica de melhoria da segurança pública”, argumenta Vanderlan.

O PDL também propõe mudanças em relação às armas de gás comprimido ou por ação de mola. O decreto atual restringe o uso desses artefatos de calibre superior a seis milímetros às Forças Armadas ou a pessoas e instituições autorizadas pelo Exército, além de exigir certificado de registro para atiradores desportivos que utilizam essas armas. Essas exigências seriam removidas pelo PDL 206/2024.

Outra alteração incluída no PDL é a eliminação dos limites impostos pelo decreto para a prática de tiro desportivo, como o número mínimo de treinamentos e competições anuais. Também seria retirada a proibição de destinar armas de fogo de uso restrito para atividades diferentes daquelas declaradas na compra. Segundo Vanderlan, essa proibição impede a transferência de armas entre acervos e o colecionismo de armas.

Além disso, o texto da Câmara determina que armas de fogo históricas e aquelas que fazem parte de acervos de coleção não precisam mais ser registradas junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), atribuindo essa responsabilidade à Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército. O mesmo vale para a certificação de arsenais expostos por museus.

O projeto, de autoria do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO) e outros deputados, também exclui do decreto presidencial as definições de arma de fogo histórica, arma de acervo de coleção e atirador desportivo, além de anular a proibição de colecionar armas automáticas de qualquer calibre ou longas semiautomáticas de calibre restrito, cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos.

Produção de Fármacos para Doenças Determinadas Socialmente

Também está na pauta do Plenário o projeto de lei que obriga laboratórios farmacêuticos públicos a produzir princípios ativos para o tratamento de doenças determinadas socialmente (PL 5.331/2023). A proposta da Câmara recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), com ajustes na redação.

As doenças determinadas socialmente são causadas por agentes infecciosos ou parasitas que afetam mais gravemente as populações mais pobres. No Brasil, as principais incluem hanseníase, febre chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmanioses, raiva, hidatidose, escabiose (sarna), micetoma e cromoblastomicose.

O projeto modifica a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) para definir que laboratórios públicos com condições técnicas devem produzir componentes farmacológicos para o tratamento dessas doenças. Aqueles sem capacidade adequada poderão firmar acordos e desenvolver projetos para viabilizar a produção.

O poder público poderá firmar convênios nacionais e internacionais com laboratórios farmoquímicos para transferir tecnologias de produção dos princípios ativos para os laboratórios brasileiros. As despesas para implementar o projeto serão provenientes do orçamento da Seguridade Social, previsto no Ministério da Saúde. Se aprovado, o texto entrará em vigor um ano após sua publicação.

Cristianismo como Manifestação Cultural Nacional

O terceiro projeto na pauta (PL 4.168/2021) caracteriza o cristianismo como uma manifestação cultural nacional. O texto, vindo da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC).

Na Comissão de Educação (CE), o senador citou dados do Censo de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mostram que 86,6% da população se declara seguidora do cristianismo. Desses, 64,6% pertencem à Igreja Católica e 22,2% se identificam como evangélicos. Amin destacou que o Brasil é um país de rica diversidade religiosa, fruto de sua miscigenação cultural.

O relator acatou uma emenda do senador Magno Malta (PL-ES) que modificou a redação do texto, delimitando que apenas o reflexo do exercício público e da influência cultural do cristianismo sejam considerados como manifestação cultural, além do aspecto religioso.

Da Redação