O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21), por 9 votos a 0, que as doações feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais não podem ser ocultas, precisando ser sempre identificadas, inclusive nas transferências entre partidos e candidatos.
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou um dos artigos da reforma eleitoral de 2015, segundo o qual “os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores”.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello acompanharam o entendimento do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, para quem o ocultamento da identidade dos doadores, sob qualquer hipótese, violaria princípios republicanos de transparência e impediria o cidadão de tomar decisão esclarecida sobre o voto.
Para Moraes, se a doação oculta fosse permitida, se estaria permitindo também a “atuação invisível desses atores conhecidos como grupos de pressão, ou, sem conotação pejorativa, lobistas, que não têm a responsabilidade político-institucional pelas decisões que serão tomadas, não tem também esse vínculo”.
Caso fosse aprovada, a doação oculta iria contribuir para uma “influência desproporcional do poder econômico nas eleições”, concordou Fux.
Apesar de votar com a maioria, Gilmar Mendes proferiu um longo voto no qual voltou a criticar o que chamou de “desastrosa” decisão do Supremo, tomada em 2015, de proibir as doações eleitorais por empresas. Ele defendeu a separação dos poderes e o respeito ao que for decidido pelo Legislativo.
“Reforma política feita pelo Judiciário leva a problemas e a catástrofes. Está evidente também no debate que se travou quanto à doação de empresas privadas. O resultado está aí. Nenhuma dúvida em relação a isso”, disse Mendes. Ainda assim, ele afirmou ser indubitável que as doações ocultas seriam inconstitucionais e também acompanhou o relator.
O julgamento foi suspenso restando os votos somente de Celso de Mello e da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que disse que a análise da ação será retomada logo no início da sessão de quinta-feira (22).
Fonte: EBC