A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrará com recursos em série para tentar tornar elegível o candidato do PT à presidência. Como ele foi condenado em segunda instância na Operação Lava-Jato por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá, está enquadrado na Lei da Ficha Limpa e é considerado inelegível.
A equipe de advogados eleitorais e criminais de Lula, no entanto, tentará obter nas cortes superiores alguma medida que permita ao petista estar nas urnas até o dia 17 de setembro, prazo limite para trocar os candidatos – ou, pelo menos, postergar a provável decisão da Justiça de não conceder o registro. A própria direção do PT considera pouco plausível uma medida favorável a Lula, mas quer ganhar tempo com os recursos para fazer a substituição do candidato pelo seu vice, Fernando Haddad (PT), ex-prefeito de São Paulo.
A tese corrente no partido é a de que a transferência de votos será mais eficiente se ocorrer próxima ao prazo limite de troca de candidato, dando pouco tempo ao eleitor de Lula para refletir sobre o novo nome, e de maneira mais traumática, com esse eleitor sendo bombardeado com informações de que Lula não teve o registro deferido.
A estratégia traz riscos: Haddad tem menos tempo para se tornar conhecido em redutos eleitorais fortes do PT, como o Nordeste, e pode perder o tempo de TV no horário eleitoral (se o TSE indeferir o registro de Lula, e ele ficar à espera de um novo recurso no STF e não for substituído em seguida por Haddad, os ministros da corte eleitoral podem entender que o PT está sem candidato e dividirem, assim, o tempo de campanha dele entre os adversários).
Hoje o Diário da Justiça Eletrônico trouxe o pedido de registro de candidatura de Lula. O relator Luís Roberto Barroso, vice-presidente do TSE, pode esperar o prazo de 5 dias para as impugnações e só a partir de então abrir prazo de sete dias para a defesa – ou pode já abrir prazo para a defesa, notificando Lula, como quer o Ministério Público.
Veja abaixo o que a defesa de Lula fará na batalha para tentar postergar definição da Justiça:
- Recurso com efeito suspensivo no STJ (entre esta sexta e segunda-feira, 20) – Pretende suspender o efeito da condenação, confirmada pelo TRF-4, no que diz respeito especificamente à inelegibilidade. Deve ser o primeiro a ser ingressado pela defesa. Defesa entra com o recurso com base no artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa, que diz que “o órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas (…) poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso”.
- Recurso com efeito suspensivo no STF – Caso não consiga o recurso no STJ, defesa entra no STF com mesmo pedido.
- Recurso ao plenário do TSE, em caso de decisão monocrática do relator Barroso – Cenário improvável, mas possível de o relator decidir sozinho a questão (monocraticamente), concedendo uma liminar contra Lula. Defesa agrava (interpõe um recurso) ao plenário do TSE, composto por outros 6 ministros.
- Recurso ao plenário do TSE em caso de decisão colegiada contra Lula – Cenário mais provável na avaliação de ministros e advogados hoje, e pode acontecer até o dia 30 ou 31 de agosto (isso se Barroso conceder mais cinco dias, a partir de hoje, para impugnações, depois notificar Lula e abrir mais sete dias para defesa). Advogados de Lula entram com embargos de declaração no plenário assim que acórdão for publicado.
- Recurso extraordinário ao STF – Recurso final, última cartada da defesa. Entra no STF alegando infrações à Constituição na decisão do TSE.
De acordo com ministros e advogados ouvidos pelo blog, todos esses passos devem ser definidos antes de 17 de setembro, prazo para que a candidatura do PT seja alterada de Lula para Haddad. As urnas eletrônicas são programas e lacradas a partir dessa data.
Fonte: G1