O político foi sentenciado a 30 anos de cadeia por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro
Fora da cadeia por decisão do Supremo Tribunal Federal, que revogou sua prisão preventiva, o ex-ministro José Dirceu teve negado, nesta quinta-feira (19/4), mais um recurso pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A votação foi unânime pela rejeição dos embargos infringentes: 6 x 0. Após o julgamento, a Corte determinou a execução provisória da pena.
O mesmo TRF-4 já havia aumentado a pena de Dirceu, de 20 anos e 10 meses para 30 anos e 9 meses de cadeia, por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no processo que investigou irregularidades na diretoria de Serviços da Petrobras.
Os embargos infringentes podem ser interpostos no tribunal quando o julgamento não foi unânime, tendo o réu direito a pedir a prevalência do voto mais favorável a ele, caso este tenha sido vencido. Agora, com a derrota desta quinta, cabe ainda um último recurso, em segunda instância: são os chamados embargos de declaração.
Entre as solicitações da defesa no recurso apreciado pelo TRF-4 nesta quinta, estava o recálculo da pena. Além disso, pedia que a multa a ser paga por Dirceu fosse deliberada pela a 12ª Vara de Execução, em Curitiba, órgão de execução penal, e não pelo TRF-4.
Dirceu foi preso em 2015 na 17ª fase da Operação Lava Jato, mas conseguiu habeas corpus no STF em 2017. A corte considerou que o tempo atrás das grades, de 1 ano e 9 meses, reduziu sua capacidade de voltar a cometer crimes, pois o PT, grupo político sobre o qual ele tinha influência, já estava fora do poder.
Fonte: Metrópoles