Nova lei do DF limita horário para telemarketing e permite bloqueio de chamadas

Foto: Fabio Tito/G1

Norma cria cadastro no Procon dedicado ao cancelamento de chamadas indesejadas. Veja como vai funcionar.

Uma nova lei distrital, que começa a valer nesta sexta-feira (31), define horários para ligações de telemarketing e cria um recurso dentro do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) que permite ao cliente bloquear o recebimento das chamadas.

Pela norma (nº 6.305), as ligações somente poderão ser feitas de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h, e aos sábados das 9h às 13h. Chamadas são proibidas aos domingos e feriados.

Mesmo com restrição de horários, quem não quiser receber as ligações pode acionar o Procon e inserir o número de telefone no cadastro “Me respeite” – criado especialmente para garantir o direito dos titulares de linhas telefônicas. O formulário do cadastro ficará disponível no site do Procon e nos postos do Na Hora.

Empresa de telemarketing — Foto: Dani Fechine/G1

Empresa de telemarketing — Foto: Dani Fechine/G1

Um levantamento feito pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública aponta que 92,5% dos consumidores que utilizam a plataforma do governo federal consumidor.gov.br recebem ligações indesejadas.

Segundo a pesquisa, quase metade dos telefonemas (48,7%) são realizados por um robô e cerca de 65% dos entrevistados disseram receber até dez ligações por semana, incluindo aquelas que não se completam ou que ficam mudas.

Outras regras

A lei distrital prevê, ainda, outras regras que limitam a atuação das empresas por meio do telemarketing e ampliam os direitos dos consumidores. O número usado para fazer a ligação, por exemplo, necessariamente precisa ser válido para receber chamadas de volta.

As empresas também não podem forjar pesquisas, sorteios e ofertas quando a intenção final da ligação for a venda de algum produto ou serviço. As chamadas devem, ainda, dispor de recurso para retirar o contato telefônico do cadastro de telemarketing da empresa por seis meses.

Também passa a ser obrigação dos fornecedores a disponibilização de um “canal direto e facilitado, por meio telefônico e a custo de ligação local” para que o consumidor manifeste interesse ou peça que o número seja retirado do anúncios de produtos ou serviços oferecidos pelas empresas.

As prestadoras não podem fazer mais de três chamadas para o mesmo consumidor em um único dia. E, quando o consumidor recusar o serviço ou produto oferecido, a empresa fica proibida de reiterar a oferta por meio de ligação.

Nenhuma das regras definidas pela lei se aplicam às instituições filantrópicas e às organizações de assistência social, educacional e de saúde sem fins econômicos que tenham o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social.

Fonte: G1 DF