Em uma decisão histórica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, aprovou nesta terça-feira (26) uma regra que promove a paridade de gênero no preenchimento de vagas de juízes da segunda instância nos tribunais federais, estaduais, militares e trabalhistas, nas promoções por merecimento. A regra de promoção dos magistrados por antiguidade, no entanto, não incluirá o critério de gênero.
A ministra Rosa Weber expressou seu apoio à alteração da Resolução do CNJ 106/2010, que estabelece os critérios objetivos para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau. “Não há guerra entre os sexos. Temos homens que também pensam o direito e têm toda essa sensibilidade, como ficou evidenciado na construção dessa solução no seio do Conselho Nacional de Justiça”.
A medida aprovada pelo colegiado tem como objetivo aumentar o número de mulheres nos cargos de desembargadoras. Segundo o levantamento Justiça em Números, do CNJ, apenas 38% da magistratura, composta por cerca de 18 mil juízes, é formada por mulheres. Entre os desembargadores, as mulheres representam 25% e, entre os ministros de cortes superiores, esse percentual é ainda menor, DE 18%.
A regra recém-aprovada estipula que para o acesso aos tribunais de 2º grau que não alcançaram a proporção de 40 a 60% por gênero, pelo critério de merecimento, as vagas serão preenchidas por meio de editais abertos para o recebimento de inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, até atingir a margem do percentual determinado pelo CNJ no respectivo tribunal.
Com a medida aprovada pelo CNJ, os tribunais deverão alternar as promoções entre a lista mista e a lista exclusiva de mulheres a partir de 1° de janeiro de 2024.
A relatora do ato normativo, conselheira Salise Monteiro Sanchotene, supervisora do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário do CNJ, já tinha sido favorável à implementação da medida. No entanto, na última sessão do colegiado, o conselheiro Richard Pae Kim havia pedido vista da matéria. Nesta terça-feira, em seu voto, o conselheiro divergiu em parte do texto da relatora na questão que adotaria o critério gênero na promoção por antiguidade.
Em resposta à divergência do conselheiro Kim, a conselheira Sanchotene concordou em retirar a questão da paridade de gênero na possibilidade de promoção por antiguidade na segunda instância dos tribunais para haver um consenso em torno da matéria.
Após a mudança sugerida pela relatora, a maioria do colegiado – 13 dos 14 conselheiros – acompanhou a proposta de consenso.
A presidente do CNJ, a ministra Rosa Weber concordou com o consenso. “Sou da teoria de ir mais devagar para avançar.
Da Redação