Cerca de 70% dos pardais do Distrito Federal conseguem monitorar a velocidade média dos veículos nas vias mais movimentadas da capital. Os equipamentos sabem se o motorista apenas freou o carro na altura do pardal, para fugir das multas, ou se respeitou a velocidade máxima permitida. Apesar disso, a ferramenta não pode ser usada para multar: não há regulamentação.
Em janeiro, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) substituiu 540 aparelhos e instalou outros 88, todos com a tecnologia de medição de velocidade média. Quando o motorista passa pelo primeiro radar, o equipamento registra placa, velocidade e horário, e identifica irregularidades se ele chegar ao próximo ponto em tempo inferior ao necessário para percorrer o trecho na velocidade da via.
De acordo com o Superintendente de Trânsito do DER , Cristiano Cavalcante, a possibilidade de medição já estava prevista inclusive no contrato antigo. “Existe a tecnologia, existe a possibilidade de medir a velocidade média, mas sanções precisam ser regulamentadas e não há sequer prazo para isso”, ressalta.
Estão por aí
Os pardais estão concentrados especialmente nos principais locais de fluxo de veículos da capital, como Eixo Rodoviário, Estradas Parque Taguatinga e Núcleo Bandeirante, Estrutural e Pistão Norte e Sul. Cavalcante garante que a aquisição não foi feita pensando em uma eventual regulamentação ou possibilidade de usar os equipamentos para aplicação de multas.
“Quando licitamos, a questão da multa sequer estava em pauta. Nem passou pela nossa cabeça. Os equipamentos servem para ajudar na engenharia de tráfego, a fazer contagem de veículos, origem e destino, análise volumétrica de carros. Servem para campanhas de orientação e educação”, diz.
O sistema faz a leitura da placa do veículo mesmo que não cometa infração. Esse dado é fornecido para a Polícia Civil em casos de investigações de crimes. Além disso, conforme o gestor, a expectativa é de que sirva para dar informativos aos condutores por meio dos letreiros eletrônicos, como alertar para acidentes e sugerir rotas alternativas.
Só se alterar a legislação
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a velocidade média pode ser utilizada para fins educativos, mas não para fins de autuação. Isso porque não há normativo prevendo isso. Cabe ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispor sobre o assunto e, para funcionar, é preciso alterar a legislação.
Parlamentares já tentaram aprovar projetos similares. Em 2012, por exemplo, o então deputado federal Edinho Araújo (PMDB/SP) apresentou um projeto de lei que pretendia estabelecer a caracterização da alta velocidade do veículo pela aferição da velocidade instantânea ou pelo cálculo da velocidade média do veículo. Desde então, ele tramita no Congresso Nacional.
Até a definição de alteração da legislação, a multa por velocidade está vetada no Brasil. O Denatran consultou a Advocacia Geral da União (AGU) sobre o tema, que informou que a velocidade média somente poderá ser realizada para promover educação no trânsito.
Atualmente, a velocidade é medida apenas em pontos determinados de vias públicas a partir de equipamentos como pardais ou barreiras eletrônicas. As multas variam de preço de acordo com o excesso constatado: vai de infração média quando ultrapassa 20% a máxima permitida a gravíssima, quando a velocidade supera o limite máximo acima de 50%.
Ponto de vista
Especialista em Trânsito, Luiz Miúra diz que, apesar de a legislação não permitir a sanção em forma de multa aplicada pelos pardais que monitoram a velocidade média dos veículos, a tecnologia pode e deve ser usada com foco na educação. “Em trechos onde ocorrem muitos acidentes podem gerar uma correspondência educativa explicando os riscos e implicações de avançar a velocidade”, acredita. Para ele, não existem sistemas perfeitos, “mas devem ser implementados para evitar desastres”.
Saiba mais
Em 2017, o DER embolsou R$ 102,6 milhões em multas de trânsito. Mais da metade do valor, R$ 44,25 milhões, foi aplicada em fiscalização e policiamento.
Outros 28,06% foram para engenharia e tráfego de campo, somando R$ 22,42 milhões. Com educação de trânsito, houve o empenho de 9,3% do valor total (R$ 7,4 milhões). Outros R$ 5,8 milhões foram para sinalização, o que corresponde a 7,2% do total.
Multas:
O motorista pego dirigindo até 20% do limite permitido tem de pagar uma multa de R$ 130,16. A infração é considerada média e dá quatro pontos na carteira de habilitação.
Se a velocidade exceder de 20% a 50% da velocidade permitida, a infração é grave. O infrator deve pagar multa de R$ 195,23 e leva cinco pontos na carteira.
Transitar 50% acima da velocidade máxima permitida é infração gravíssima. A multa é de R$ 880,40 e são sete pontos adicionados à carteira. O motorista ainda corre o risco de ter a suspensão da permissão para dirigir e ter a CNH apreendida.
Fonte: Jornal de Brasília